Penal. Processual penal. Apelação. Art. 33, caput, c/c art. 40, inciso i, da lei Nº 11.343/06. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. Sentença Mantida. Apelação desprovida. 1. Constata-se, da análise dos autos, que a autoria e a materialidade do delito imputado ao acusado, ora apelante, ficaram comprovadas nos autos, em face do que não há que se cogitar na ausência, ou na insuficiência, de provas hábeis a ensejar a manutenção da sentença condenatória. 2. Da análise dos autos, verifica-se que não merece ser a sentença reformada quanto à dosimetria da pena, tendo em vista ter sido observado, in casu, os arts. 59 e 68, do Código Penal, com os ditames do art. 42, da Lei nº 11.343/2006. 3. Sentença mantida. Apelação desprovida.
Relator Desembargador Federal I''talo Fioravanti Sabo Mendes
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