Penal. Processual penal. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Art. 356 do cp. Ausência de dolo. Elemento subjetivo do tipo. Sentença absolutória. (cpp: art. 386, iii). Apelação desprovida. 1. Para a confirmação do crime previsto no art. 356, do CP, é imprescindível a demonstração de que o réu tenha agido com o dolo de sonegar os autos. 2. Apelação desprovida.
Relator : Desembargador Federal Hilton Queiroz
0 Responses