Penal. Processual penal. Apreensão de veículo. Transporte irregular de Madeira. Crime ambiental. Crime de telecomunicação. Fiel depositário. Arts. 118 e 120 do cpp. I - Considerando que os documentos que acompanham a apelação comprovam a propriedade do veículo apreendido, e não lhe sendo aplicável a pena de perdimento prevista no art. 91, II, “a“, do CP, é perfeitamente cabível a sua restituição, por meio de termo de depósito. II - A norma do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998 não é dirigida aos objetos que não são utilizados especificamente para o cometimento de delitos ambientais. Precedente. III - Apelação provida.
Relator : Desembargador Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
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