Processual penal. Recurso em sentido estrito. Extinção da punibilidade. Indulto natalino. Ato discricionário privativo do presidente da república. Condenado com pena privativa de liberdade substituída por restritiva de Direitos. Benefício concedido. Cumprimento de parte da pena no cárcere. Desnecessidade. 1. O indulto natalino, na quadra de ato discricionário privativo do Presidente da República, conquanto possa ser restringido, mostra-se aplicável ao condenado que teve a pena privativa de liberdade substituída, eis que os decretos 7.648/11 e 7.873/12 não limitam o benefício àqueles que cumpriram 1/4 (um quarto) da pena na prisão. 2. Recurso em sentido estrito desprovido.
Relatora : Desembargadora Monica Sifuentes