Habeas corpus. Art. 273, §1º-b, i, do cp. Atipicidade da conduta. Excludente De culpabilidade. Não manifestamente configuradas nos termos do art. 397 do cpp. Ordem denegada. I - Inexistente no caso flagrante ilegalidade a ser afastada na via do habeas corpus, já que não se encontram manifestamente configuradas, nos termos do art. 397 do CPP, quer a atipicidade da conduta do paciente quer a ocorrência de erro de proibição como excludente de sua culpabilidade, as quais, de toda forma, deverão ser analisadas mais detidamente em sentença após a completa instrução criminal. II - Ordem denegada.
Relator : Desembargador Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo