Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Art. 289, § 1°, do có- Digo penal e art. 28 da lei 11.343/2006. Manutenção da ordem pública. Insubsistência. Delito cometido sem violência ou grave ameaça. Baixo grau De lesão ao bem juridicamente tutelado. Substituição da prisão por medidas Cautelares. Possibilidade. Ordem concedida em parte. 1. A baixa lesividade do delito, associado ao fato de que fora cometido sem violência ou grave ameaça, permite a substituição da prisão celular por medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal. 2. Habeas corpus concedido em parte.
Relatora : Desembargadora Monica Sifuentes
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