Recurso Em Sentido Estrito N. 0027673-52.2009.4.01.3600/mt

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Revogação do despacho Que recebeu a denúncia. Inadmissibilidade. Hipótese de absolvição Sumária previamente afastada (cpp, art. 397). Recurso provido. 1. Conforme entendimento jurisprudencial, não pode o juiz, após o despacho de recebimento da denúncia, revogá-lo, porque, se assim o fizer, estará concedendo ordem de habeas corpus contra si mesmo, o que é inadmissível, por usurpar competência do órgão judicial superior. 2. O magistrado, entendendo ausentes as causas previstas nos incisos do art. 397 do CPP, já afastara a hipótese de absolvição sumária do réu e determinara o prosseguimento dos autos nos seus demais termos, em conformidade com o art. 399 do CPP. 3. Recurso em sentido estrito provido.

Relator : Desembargador Federal Hilton Queiroz

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