Penal. Processual penal. Apreensão de veículo. Art. 37 c/c art. 40 ambos Da lei 11.343/2006. Restituição de veículo. Fiel depositário. Restrição perante O departamento estadual de trânsito. Utilização do bem de forma a Conservá-lo. Possibilidade. Apelação parcialmente provida. I - Considerando que os documentos que acompanham a apelação comprovam a propriedade do veículo apreendido, no caso dos autos justificam-se as restrições impostas, à exceção do uso, porquanto não implica necessariamente em deterioração do bem. II - Apelação parcialmente provida.
Relator : Desembargador Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo