Penal e processual penal. Peculato. Funcionário público. Arts. 312 e 327 Do cp. Insuficiência de provas. In dubio pro reo. Absolvição. I - a materialidade e a autoria do crime não ficaram suficientemente demonstradas, uma vista que as provas carreadas aos autos não demonstram a prática do delito de forma robusta. II - Temerário impor a pretendida condenação por mera probabilidade, vez que a irrefutabilidade da prova aliada à certeza da autoria é um binômio necessário e indissociável para um decreto condenatório. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. III - Apelação desprovida.
Relator : Desembargador Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
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