Penal e processual penal. Arts. 90 da lei 8.666/1993; 299 e 304 do cp. Absorção. Arts. 299, 304 c/c 299, 312 e arts. 29, 61, 69, 71 e 327, § 2º, do cp. Sentença absolutória mantida. I - O art. 90 da Lei 8.666/1993, que tipifica a fraude em procedimento licitatório, é especial no que se refere aos delitos previstos pelos arts. 299 e 304 do CP e, portanto, em razão do princípio da especialidade, os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, cometidos com o intuito de fraudar o caráter competitivo da licitação, são alcançados e absorvidos pelo artigo da lei acima referida. II - Inexistindo nos autos provas que comprovem de forma inequívoca a materialidade e autoria do delito, correta a sentença absolutória. III - Apelação desprovida.
Relator : Desembargador Federal Cândido Ribeiro
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