Recurso Em Sentido Estrito 0001443-81.2011.4.01.3800/mg

Processo penal. Recurso em sentido estrito. Sentença penal condenatória. Intimação pessoal. Réu e advogado constituído. Princípio da ampla Defesa. Prazo para apelação. Contagem. Início. Última intimação realizada. 1. A intimação de sentença penal condenatória é pessoal, tanto do réu quanto de seu advogado constituído, em homenagem ao princípio da ampla defesa. 2. Afigura-se tempestiva a apelação interposta pela defesa, ainda que em data posterior à intimação pessoal do réu, pois a jurisprudência considera o dia de início da contagem do prazo para apelação, quando se trata de sentença penal condenatória, o da última intimação realizada, situação que na espécie ocorreu com a protocolização do recurso, haja vista a falta de intimação pessoal do advogado constituído. 3. Recurso em sentido estrito provido.

Relatora : Desembargadora Federal Monica Sifuentes

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