Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Suspensão condicional Do processo. Condições do sursis. Alteração. Audiência admonitória. Ausência. Laudo médico particular. 1. Os atestados emitidos por médicos particulares não têm o condão de dar a certeza necessária acerca da saúde mental do acusado para comparecer a uma nova audiência admonitória. 2. Existindo dúvida razoável acerca da saúde mental do recorrente, que impedia seu comparecimento à audiência admonitória, deve ser determinada a realização de avaliação psiquiátrica por perito do Juízo. 3. Recurso parcialmente provido.
Relatora : Desembargadora Federal Monica Sifuentes
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