Apelação Criminal Nº 0016067-79.2008.4.01.3400 (2008.34.00.016137-7)/df

Penal e processo penal. Art. 157, § 2º, incisos i, ii, do código penal. Fixação Da pena abaixo do mínimo legal. Atenuante da menoridade. Impossibilidade. Aumento de pena em razão de duas majorantes. Aumento no mínimo legal. Fundamentação. Apelação parcialmente provida. 1. A incidência da atenuante genérica da confissão espontânea prevista no art. 65, III, ''d'', do Código Penal, não pode conduzir a fixação da pena abaixo do patamar mínimo legal. Aplicação da Súmula nº 231, do STJ. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial do eg. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional Federal, o critério para a elevação da pena em função das causas de aumento no crime de roubo não é simplesmente matemático, mas subjetivo e dependente das circunstâncias do caso concreto. Aumento de 1/3 (um terço) mantido nos termos como fixado na v. sentença apelada. 3. Apelação parcialmente provida.

Relatora: Desembargadora Clemência Maria Almada Lima De Ângelo

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