O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 18391, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), para afastar os efeitos de decisão do juízo da Vara Criminal da Comarca de Limeira (SP) que extinguiu a punibilidade de acusado da prática de violência doméstica contra sua mãe.
Na reclamação, o MP-SP pede a retomada do andamento da ação penal e alega que o juízo de primeira instância, ao extinguir a punibilidade do acusado em razão de a vítima ter renunciado à representação, contrariou decisão do STF tomada, em fevereiro de 2012, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19. Na ocasião, ao analisar dispositivos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o Tribunal firmou entendimento de que as ações penais referentes à violência doméstica são públicas incondicionadas.
Em sua decisão, o relator observou que, naquele julgamento, a Corte deu intepretação conforme a Constituição Federal aos artigos 12, inciso I, e 16 da Lei 11.340/2006, “no sentido de ser incondicionada a ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher em ambiente doméstico”, ou seja, o Ministério Público pode movê-las independentemente de representação da vítima.
Assim, o ministro Luiz Fux deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão questionada e determinar o prosseguimento da ação penal relativa ao caso.