HABEAS CORPUS Nº 228.832 – SP (2011/0305909-1)

 Habeas corpus substitutivo. Falta de cabimento. Embriaguez Ao volante. Art. 306 do código de trânsito brasileiro, na Redação dada pela lei n. 11.705/2008. Averiguação do índice de Alcoolemia em condutores de veículos. Recurso especial Representativo da controvérsia. Teste do etilômetro (bafômetro) ou exame de sangue. Não ocorrência. Manifesto Constrangimento ilegal. Liminar confirmada. Writ a que se nega seguimento. Ordem expedida de ofício.   

 RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

 

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