HABEAS CORPUS Nº 259.523 – RJ (2012/0241182-5)

Habeas corpus. Tráfico de drogas. (i) writ substitutivo de Recurso especial. Não cabimento. (ii) causa especial de Diminuição de pena (art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006). Consideração da quantidade de droga apreendida (mais de 2 Quilos de cocaína). Constrangimento ilegal. Ausência. (iii) Substituição da privativa de liberdade por restritiva de Direitos. Pena definitiva superior a quatro anos. Não Adimplemento de requisito indispensável (art. 44, i, cp). (iv) Regime inicial. Fixação com fundamento na imposição legal Da lei dos crimes hediondos. Declaração de Inconstitucionalidade pelo stf. Coação ilegal configurada. Writ a que se nega seguimento. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, nos termos do dispositivo. 

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

 

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