AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.329.090 – RS (2012/0124214-4)

Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso Especial. Violação ao art. 44, iii, do cp. Ocorrência. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva De direitos. Circunstâncias judiciais negativas. Natureza e Quantidade da droga apreendida. Não cabimento. Agravo Regimental a que se nega provimento. 1. É pacífico na jurisprudência deste STJ que "presente circunstância judicial negativa, não é razoável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". (HC 157.163/SP, de minha relatoria, SEXTA TURMA, DJe 13/10/2011) 2. Este Sodalício Superior possui entendimento de que "a natureza, a quantidade e a variedade de drogas apreendidas, por evidenciarem maior reprovabilidade da conduta imputada, e a acentuada periculosidade do paciente autorizam a imposição de regime prisional mais gravoso e o indeferimento do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". (HC 227.266/RJ, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 19/11/2012) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.  

 RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

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