Recurso especial. Penal. Art. 37 da lei 11.343/2006. Colaborar, como informante, com organização voltada Ao tráfico de drogas. Pena-base. Fundamentação idônea. Abrandamento do regime prisional. Existência de Circunstância judicial desfavorável. Impossibilidade. Substituição da pena. Benesse não recomendada. Recurso Especial ao qual se nega seguimento.
RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
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