AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 468.967 – GO (2014/0024604-8)

Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso Especial. 1. Violação do art. 25 do cp. Legítima defesa. Reexame do Acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/stj. 2. Ofensa ao Art. 413 do cpp. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Simples Indicação dos elementos probatórios que sustentam a acusação. 3. Divergência jurisprudencial não demonstrada. 4. Agravo regimental Improvido. 1. Para o acolhimento da tese da legítima defesa seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça 2. Não há se falar em excesso de linguagem, porquanto o magistrado limitou-se a afastar as teses defensivas sustentadas pela defesa, confirmando a existência de indícios de autoria e da prova da materialidade, não se verificando a emissão de qualquer juízo de valor. 3. A ausência do devido cotejo analítico, não se demonstrando as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela divergência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.  

 RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

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