APELAÇÃO CRIMINAL 2002.35.00.002083-5/GO

Penal. Processual penal. Declaração falsa em processo de transformação De visto. Ausência de provas de participação na conduta. Absolvição Mantida. 1. Apelada acusada da coparticipação em conduta de convencer e ludibriar empregada doméstica, mediante o pagamento de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a simular cerimônia de matrimônio, a fim de que o corréu, já condenado nestes autos, obtivesse êxito em seu pedido de permanência definitiva no Brasil. 2. Não verificada a existência de provas contundentes da participação da acusada no cometimento da conduta delitiva descrita na denúncia, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe. 3. Apelação desprovida.  

 REL. DES. MONICA SIFUENTES

 

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