RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0037496-63.2012.4.01.3400/DF

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Furto. Subtração De pneu estimado em r$ 400,00. Princípio da insignificância. Aplicação. Pertinência. Irrelevância de critérios de ordem subjetiva - precedentes do Stf e do stj. Recurso não provido. 1. Hipótese na qual o denunciado foi acusado da subtração de um pneu com a respectiva roda, retirado de um micro-ônibus pertencente e sob a guarda da Aeronáutica, cujo valor foi estimado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). 2. Mantida a decisão que rejeitou a denúncia, com esteio no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal. 3. Considerações de ordem subjetiva não impedem a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes do STF, do STJ e desta Corte Regional. 4. Recurso em sentido estrito não provido. 

REL. DES. HILTON QUEIROZ

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