Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Crime de calúnia. Advogado contra promotor da justiça eleitoral no exercício de suas Funções. Prevaricação. Ausência de dolo específico. 1. A inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício de suas funções (art. 133 da CF), não é absoluta, mas submete-se aos limites da lei. Assim, a ele não é permitida a prática da calúnia, ainda que no exercício de sua profissão (precedentes do STF). 2. A Corte Especial deste Tribunal concluiu que "para a configuração do crime de calúnia, é necessário que seja imputado falsamente a alguém um fato determinado, concreto, específico, definido como crime, nos termos do art. 138 do Código Penal." (PET 0035452- 23.2011.4.01.0000/ DF). 3. A ausência do elemento subjetivo, configurado no dolo de caluniar (animus caluniandi), ao se imputar ao membro do Ministério Público o crime de prevaricação, afasta a autoria (precedente deste Tribunal). 4. Recurso em sentido estrito desprovido.
REL. DES. MONICA SIFUENTES
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