EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HC 0052594-69.2013.4.01.0000/AM

Processual penal. Habeas corpus. Concessão parcial da ordem. Embargos de declaração. Omissão. Matéria estranha ao decreto prisional. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. 1. As razões do habeas corpus e das manifestações do Ministério Público Federal devem se circunscrever aos exatos termos em que proferida a decisão que decretou a custódia cautelar do paciente. 2. Inviável incrementar os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, outrora censurados pelo acórdão embargado, atribuindo-lhes indevidos contornos de legalidade, quando as razões dos aclaratórios não guardam correlação com a decisão impugnada pela impetração. 3. O julgamento do habeas corpus deve levar em consideração somente o contido na decisão impugnada, à luz das razões da impetração e das manifestações do Ministério Público Federal que com ela guardem correlação. 4. Embargos rejeitados. 

REL. DES. MONICA SIFUENTES

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