HABEAS CORPUS 2014.02.01.003188-7

Habeas corpus - prisão preventiva - presença dos reuqisitos autorizadores - apresentação pessoal do preso perante o juiz - art. 7º, inciso 5 da convenção americana de direitos humanos. I - A grande quantidade de notas falsas apreendidas em poder do paciente, sua atuação, cooptando terceiro para fazer o repasse de tais notas, bem como o fato de já possuir ele prisão anterior por porte ilegal de armas, evidenciam a presença de risco para a ordem pública suficiente a ensejar a manutenção da custódia cautelar, ensejando a denegação da ordem quanto a este aspecto; II - A apresentação pessoal do preso perante a autoridade judicial está prevista no art. 7º, inc. 5 da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica, incorporada ao direito pátrio antes da EC nº 45, possuindo o status normativo supralegal, tornando inaplicável a legislação infraconstitucional conflitante; III - Ordem parcialmente concedida.

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO

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