APELACAO CRIMINAL 11423 2012.51.02.000205-1

Penal. Apelação criminal do réu. Estelionato contra a previdência social. Art. 171, § 3º, do cp. Inocorrência de prescrição. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância e de reconhecimento da atenuante. Apelação desprovida. I – Apelação criminal interposta pelo réu, condenado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, pelo recebimento indevido de benefício assistencial à pessoa idosa entre 04/03/2009 e 31/08/2011. II – Considerando que o INSS deixou de estar em erro após a entrada em vigor da Lei nº 12.234/2010, não há que se falar em prescrição. A denúncia foi recebida em 13/01/2012 e a sentença publicada em 18/07/2013, de modo que não transcorreram mais de 2 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. III - Materialidade, autoria e dolo devidamente comprovados pelos elementos coligidos aos autos. IV - Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância, em razão do interesse público e do alto valor recebido pelo réu de forma fraudulenta, bem como do reconhecimento da atenuante relativa à idade, posto que a pena-base foi aplicada no mínimo legal e nos termos da Súmula nº 231 do STJ " a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal." V - Apelação desprovida.

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO

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