APELACAO CRIMINAL 2005.51.01.505776-4

Penal e processual penal. Comprovada autoria e materialidade pelo crime de sonegação fiscal – artigo 1°, inciso i da lei 8.137/90. Deduções fraudulentas em declaração de ajuste anual de irpf. Desprovimento do recurso 1 – Trabalho investigativo que constatou diversas irregularidades nas declarações de vários servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, denominada “padrão ALERJ”, que visava ludibriar o fisco por meio de informações fictícias. 2 – Na hipótese, o apelante foi condenado pela prática do crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, porque, na condição de contador, teria prestado informações falsas às autoridades fazendárias ao inserir, nas declarações anuais de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física do corréu, despesas fictícias com saúde, educação e previdência privada, aumentando as deduções de rendimentos tributáveis, com a finalidade de reduzir a base de cálculo do imposto de renda para pagar menos imposto e obter restituições indevidas. 3 - Recurso desprovido.

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ

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