RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 2012.50.05.000639-1

Penal - crime contra a ordem tributária - parcelamento da dívida - débito remanescente inferior a dez mil reais - aplicação do princípio da insignificância 1. Decisão do juízo a quo que rejeitou a denúncia considerando que o valor dos tributos devidos era de R$ 6.237,41 (seis mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), aplicando o princípio da insignificância. 2. Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os débitos tributários inferiores ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, são abrangidos pelo princípio da insignificância. 3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.

REL. DES. ANDRÉ FONTES

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.