HABEAS CORPUS 2014.02.01.003388-4

Habeas corpus. Suspensão condicional do processo . Condições especificadas pelo juizo competente. Término do período de prova.. Decretação da nulidade da benesse após integral cumprimento das condições. Impossibilidade de reexame da aplicabilidade da medida. Preclusão pro judicato. Extinção da punibilidade. Concessão da ordem. 1- caracteriza constrangimento ilegal a anulação da suspensão condicional do processo após o efetivo cumprimento das condições impostas pelo paciente, posto que o reexame da aplicabilidade da medida afeta a boa-fé do jurisdicionado, trazendo absoluta insegurança quanto à seriedade das decisões judiciais. 2- Ordem concedida para declarar a extinção da punibilidade do paciente.

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.