Habeas corpus - conexão - inocorrência - inconveniência da reunião dos processos - elevação do grau de complexidade - ordem denegada. 1 - A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal e art. 647 do Código de Processo Penal. 2 - A decisão impugnada afasta, de maneira fundamentada, a existência de conexão entre os delitos imputados ao ora paciente, vez que se trataria de fatos delituosos distintos entre si, que exigem a análise do conjunto probatório referente a cada uma das condutas de maneira distinta e individualizada. 3 - A Autoridade Impetrada ressalta a inconveniência da reunião dos processos, ainda que se reconhecesse a conexão, considerando a conseqüente elevação do grau de complexidade da causa e a fato de se tratar de réu preso cautelarmente, ressaltando que a hipótese de aplicação do instituto do crime continuado poderá ser aferida pelo Juízo da Execução, em caso de eventuais condenações. 4 - Ordem denegada.
REL. DES. PAULO FONTES
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