APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000624-70.2010.404.7010/PR

Direito penal. Tráfico internacional de munições (art. 18 da lei 10.826/2003). Desclassificação para o crime de contrabando (art. 334 cp). Possibilidade. Concurso formal impróprio ou imperfeito (art. 70, caput, 2ª parte, cp). Soma das penas. Inabilitação para dirigir veículo (art. 92, iii, cp). 1. Comprovada a internalização de diminuta quantidade de munição de um único calibre, impõe-se a desclassificação do delito para o crime de contrabando. 2. Configurado o concurso formal impróprio na medida em que o réu, mediante uma conduta, praticou dois delitos autônomos, cada qual com elementos volitivos próprios e que atingem bens jurídicos distintos.  3. Crime doloso cometido mediante a utilização de veículo automotor e do exercício irregular de um direito (habilitação para dirigir) atrai a aplicação do art. 92, III, do CP.  

REL. DES. LEANDRO PAULSEN

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