APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002633-31.2003.404.7113/RS

Penal e processual penal. Crimes contra a ordem tributária. Programa de parcelamento fiscal. "refis iv". Adesão. Suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional. A adesão genérica pelo contribuinte ao programa de estímulo de recuperação fiscal instituído pela Lei 11.941/2009, e denominado de "REFIS IV", importa, embora precariamente enquanto não conhecidos os débitos que efetivamente serão objeto da moratória outorgada, a suspensão da exigibilidade de toda e qualquer dívida tributária de responsabilidade da pessoa física e/ou jurídica, com o consequente sobrestamento da pretensão punitiva estatal e do curso do seu respectivo prazo prescricional até o momento da individualização/inscrição definitiva das obrigações fiscais pelo optante e da ulterior consolidação da negociação, perdurando tal sustação no período em que houver a regularidade de pagamentos a manter hígido o vínculo com o regime. 

REL. DES. LUIZ DOS SANTOS LAUS

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