APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006395-75.2009.404.7200/SC

 Penal e processual penal. Artigo 48 da lei nº 9.605/98. Ausência de prova (cpp, artigo 386, v). Absolvição. Defensoria pública. Honorários advocatícios. Descabimento. 1. Não tendo sido demonstrado ter sido o réu quem promoveu o aterro em área de manguezal, nem quem nela edificou, não se pode, do simples fato de ser ele o ocupante do imóvel, estar ele praticando o delito em razão do qual foi condenado, ou seja, o delito de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e outras formas de vegetação. 2. Descabida a fixação de honorários advocatícios em favor da defensoria Pública da União, contra o próprio representado, por se tratar de órgão estatal com a função de prestar serviços gratuitos a quem necessitar de assistência judiciária, não havendo nos autos prova segura sobre a condição econômica dos réus, capaz de garantir que não têm direito à assistência judiciária. 

REL. DES. SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

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