ACR – 11010/RN – 0000752-30.2011.4.05.8400

Penal. Apelação criminal da defesa. Falsificação, corrupção adulteração ou Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Forma equiparada. Art. 273, §1º-b, do código penal. Condenação no art. 33 da lei 11.343/06 (analogia in bonam Parte). Erro de tipo. Não configurado. Dolo evidenciado por depoimento testemunhal e Interrogatório do apelante. Condenação do réu nos termos da denúncia (art. 273, do cp). Atenuante da confissão. Apelo parcialmente provido. 1. Denúncia por comercialização de medicamentos conhecidos como "Viagra do Paraguai", sem registro na ANVISA e cuja importação é proibida no Brasil. 2. Diversos elementos probatórios demonstram o dolo do réu de agir em desconformidade com a norma que proíbe a comercialização dos medicamentos apreendidos, ciente de que tais produtos medicinais não possuíam registro na ANVISA. Erro de proibição não configurado. 3. Em que pese a conduta do apelante se subsuma ao crime previsto no art. 273, §1º, do CP, a sentença o condena pelo crime disposto no art. 33, da Lei 11.343/06, por meio de aplicação de analogia in bonam parte. Entretanto, comprovadas a materialidade e a autoria delitivas da conduta nos termos em que narrada na denúncia, deve incidir na hipótese o art. 273 do CP. Precedentes do STJ e do STF. 4. Mantida a dosimetria da pena da sentença condenatória, por tratar-se de recurso exclusivamente da defesa, em atenção à proibição da reformatio in pejus. 5. Atenuante da confissão reconhecida, já que as informações prestadas pelo apelante foram expressamente utilizadas para a formação do convencimento do julgador. 6. Apelação parcialmente provida. 

REL. DES. MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS

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