ACR – 11141/RN – 0002721-17.2010.4.05.8400

Penal. Apelações criminais da defesa e do ministério público. Lesão corporal Leve praticada contra funcionário da ebct. Princípio da insignificância. Não incidência. Condenação mantida. Dosimetria. Recursos providos parcialmente. 1. A incidência do princípio da insignificância restringe-se às hipóteses de mínima reprovabilidade da conduta, afastadas as hipóteses em que houve violência física, como ocorreu na espécie em que o apelante agrediu fisicamente o carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, durante o exercício da profissão. Condenação por crime de lesão corporal leve mantida. 2. A pena-base encontra-se proporcional ao resultado da análise das circunstâncias judiciais do CP. No entanto, deve ser provido o pedido da defesa de reconhecimento da atenuante da confissão, já que as declarações do réu foram relevantes para o esclarecimento dos fatos e para corroborar a comprovação da autoria delitiva. 3. Tendo em vista as particularidades da prática delitiva, bem como a reincidência do acusado, justifica-se a elevação das agravantes previstas no art. 61, I e II, a, do CP. 4. Apelações criminais parcialmente providas. 

REL. DES. MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS

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