A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou queixa-crime por crime de calúnia apresentada no Inquérito (INQ) 3659 pelo médico Luiz Afonso de Proença Sefer contra o deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA). Segundo os autos, o deputado teria acusado o médico de pertencer a uma quadrilha com o objetivo de intimidar pessoas a prestarem falso testemunho para incriminá-lo.
A relatora do processo, ministra Rosa Weber, declarou a inépcia da queixa, pois não foi descrito o fato criminoso que teria falsamente atribuído ao querelante, conforme dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal. Na mesma linha do parecer do Ministério Público Federal, a ministra anotou que a queixa-crime, no caso, limita-se a anexar entrevistas do parlamentar, sem elencar qualquer descrição pormenorizada dos fatos que se amoldam ao tipo penal.