RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 116.691

Recurso ordinario em habeas corpus. Processo Penal. Defensoria publica. Sustentacao oral. Falta de Intimacao da data da sessao de julgamento. Violacao da Ampla defesa. Recurso intempestivo. Concessao de habeas Corpus de oficio. 1. Manejado recurso ordinario em habeas corpus apos o quinquidio legal, contado em dobro – consideradas a data da intimacao da Defensoria Publica do acordao recorrido e a da insurgencia recursal –, resta evidenciada sua intempestividade (art. 310 do RISTF). 2. Imperiosa a intimacao pessoal da Defesa da data do julgamento da impetracao quando ha pedido expresso para a realizacao de sustentacao oral. Precedentes. 3. A falta de intimacao pessoal da Defensoria Publica para sustentacao oral, forcoso reconhecer, de oficio, a nulidade do julgamento da impetracao no Superior Tribunal de Justica. 4. Recurso ordinario em habeas corpus nao conhecido. Ordem concedida de oficio. 

RELATORA :MIN. ROSA WEBER

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