RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0002220-44.2013.4.01.4302/TO

Processual penal. Redução à condição análoga à de escravo. Condições Degradantes de trabalho. Justa causa. Indícios de autoria. Inexistência. 1. O ato de admissão da acusatória, como procedimento de cognição sumária que é, sem admitir aprofundamento na análise de provas, exige a presença de justa causa consubstanciada em indícios de materialidade e autoria delitiva. 2. O fato de o agente ser o proprietário de uma área rural, que sob contrato de arrendamento com terceiro para limpeza de pasto, o arrendatário utiliza para a produção de carvão, não é indício suficiente de que está ciente da atividade, sobretudo por residir em outro estado da federação e haver procuração outorgada ao irmão para administrar a propriedade. 3. Recurso em sentido estrito desprovido. 

REL. DESEMBARGADOR RENATO MARTINS PRATES

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