APELAÇÃO CRIMINAL 0035521-15.2012.4.01.3300/BA

Penal. Apelação. Crime de desacato. Art. 331 do cp. Funcionário público Por equiparação. Art. 327, § 1º do cp. Aplicação ao sujeito passivo do delito. Impossibilidade. 1. Impossibilidade de se estender o conceito de funcionário público por equiparação aos sujeitos passivos do delito de desacato, nos termos do art. 327, § 1º do Código Penal. 2. Não merece reforma a sentença que determinou a extinção do processo em razão da ilegitimidade ativa do Ministério Público, ao fundamento de que o delito em questão é o de injúria - art. 140 do CP. 3. Apelação a que se nega provimento. 

REL. DESEMBARGADOR PABLO ZUNIGA DOURADO

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