APELACAO CRIMINAL 2013.51.01.490227-1

Penal processo penal - apelação criminal do réu - art. 157, § 2º, i, c/c art. 14, ii, todos do cp - excludente de ilicitude ou de culpabilidade - ausência - dosimetria correta - recurso desprovido. I - em que pesem a inegável desigualdade social reinante neste país, conforme aduz a defesa, tenho que a situação particular do réu foi considerada pelo magistrado singular na dosimetria da pena. Todas as atenuantes foram cuidadosamente sopesadas na fixação da pena que teve o menor quantum possível para a prática do crime de roubo, dado que a pena mínima cominada parte de 4 anos de reclusão. II - O fundamento para a manutenção da prisão preventiva pelo magistrado a quo foi a necessidade de obstar a reiteração da prática criminosa por parte do réu. Além disso, o réu respondeu ao processo preso cautelarmente, me virtude de ter praticado o mesmo crime um mês após ter saído da prisão, o que indicia a necessidade de manutenção da prisão preventiva. III - Recurso desprovido.

REL. DES. SIMONE SCHREIBER

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