REVISÃO CRIMINAL 2014.02.01.006233-1

Processo penal. Agravo interno em revisão criminal. Decisão atacada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido. I - O agravante pugna pela reconsideração da decisão agravada, argumentando, em síntese, que ao indeferir o pleito liminar, a mesma baseou-se no decisum proferido no HC nº 2006.02.01.005498-2, em que lhe foi concedida a ordem para que permanecesse em liberdade até o julgamento final da Revisão, estabelecendo, dentre outras condições, o seu comparecimento quinzenal perante o juízo de primeiro grau, não mencionando o HC nº 2006.02.01.007535-3, impetrado exatamente para combater a questão da apresentação quinzenal. II - No HC nº 2006.02.01.007535-3, toda a fundamentação expendida pelo e. Relator foi no sentido da liberação do passaporte e desobrigação do comparecimento quinzenal ao juízo de primeiro grau, para que o então paciente pudesse ir para Portugal, país onde trabalha e é domiciliado, e não para Madri/Espanha. III - Agravo Interno desprovido. Decisão mantida.

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO

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