HABEAS CORPUS 2014.02.01.006752-3

Penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Presença de justa causa. Ordem denegada. Não há elementos para, desde já, considerar inválida a denúncia, eis que preenche minimamente os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal contendo a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, e nem se apresenta qualquer das hipóteses, previstas no art. 43 do CPP. A decisão que analisou a resposta à acusação, na forma do art. 397 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial. Ordem denegada.

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ

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