APELACAO CRIMINAL 2007.51.12.000214-4

Penal. Apelação. Extração ilegal de recursos minerais. Autoria e materialidade comprovadas. Crime formal. Dosimetria correta. Lei nº 9.605/98. Lei 8.176/91. - a autoria e materialidade em desfavor do acusado restaram sobejamente demonstradas nos autos. - Não há que se falar em revogação tácita do artigo 2ª da Lei nº 8.176/91 pelo artigo 55 da Lei nº 9.605/98, eis que o primeiro trata dos crimes contra a ordem econômica e a Lei nº 9.605/98 cuida das condutas lesivas ao meio ambiente, tutelando, portanto, bens jurídicos distintos. - Não merece prosperar a tese de atipicidade da conduta prevista no artigo 55 da Lei nº 9.605/98, eis que o delito em voga se trata de crime formal, que prescinde de comprovação do dano e devidamente amoldado aos termos da Lei de Crimes Ambientais. - Refuta-se o reconhecimento de arrependimento posterior postulado pelo Apelante, tendo em vista que não houve qualquer comprovação de que houve a reparação do dano ambiental causado. - Afastada a prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que não decorreu o prazo prescricional de 04 (quatro) anos, previsto no artigo 109, V, do Código Penal, entre os marcos de contagem de tal instituto. - Manutenção da dosimetria da pena fixada na sentença que considerou a primariedade do réu e seus bons antecedentes, nos termos do artigo 59 do Código Penal. - Apelação conhecida e desprovida.

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO

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