APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001986-23.2009.404.7114/RS

Penal e processual. Arts. 171, §3º, c/c 71, ambos do código penal. Estelionato previdenciário. Obtenção irregular de aposentadoria por tempo de contribuição. Vínculos fictícios. Materialidade, autoria e dolo. Comprovação. 1. O conjunto probatório aponta claramente a prática delitiva, restando evidentes a materialidade, autoria e dolo do réu. 2. Assim como o órgão ministerial tem a incumbência de provar a responsabilidade do acusado, é ônus da defesa trazer aos autos elementos aptos a demonstrarem a verossimilhança da tese invocada a seu favor, nos termos do art. 156 do CPP. 3. A negativa de participação no delito, dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para reformar o decreto condenatório. 

REL. DES. SALISE MONTEIRO SANCHOTENE 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.