APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001713-20.2008.404.7004/PR

Penal e processo penal. Contrabando. Motorista do ônibus. Contratado para efetuar o transporte de cigarros. Autoria comprovada. Vetorial conduta social e personalidade. Circunstâncias. Agravante do art. 62, iv, cp. Atenuante do art. 65, iii, alínea "d", cp.  1. Autoria comprovada pela confissão, em sede policial, bem como pelos depoimentos dos policiais, em juízo. 2. No presente caso, não se trata de pessoa que teria sido contratada, apenas, para atuar como motorista de ônibus. Resta claro que o réu foi contratado para efetuar o transporte de cigarros e, portanto, o acusado agiu de maneira livre e consciente, efetuando o transporte de cigarros de procedência estrangeira desacompanhados de documentação legal de importação. 3. Conduta social e personalidade são circunstâncias que só podem ser agravadas na pena-base em razão da habitualidade delitiva quando presente sentença com trânsito em julgado, conforme determina a Súmula nº 444 do STJ. 4. O art. 62, IV, deve incidir nos delitos em que a circunstância não seja natural ao cometimento dessa espécie de crime. Em todos os crimes de contrabando de cigarros a condição de recompensa pelo transporte figura como circunstância, o que nos faz concluir que é natural à espécie do delito, não merecendo uma reprimenda maior que todos os demais casos. 5. A atenuante de confissão deve ser considerada na aplicação da pena. Tem-se que a confissão foi tão significativa que desde a sentença de primeiro grau foi usada para embasar as provas de autoria. 

REL. DES. SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.