Direito penal. Concessão de indulto. Pena restritiva de direito. 1. A prerrogativa de conceder indulto e comutar penas é ato discricionário, privativo do Presidente da República, o qual o concede segundo seu livre critério de conveniência e oportunidade, sendo-lhe lícito impor restrições e condições. 2. Preenchendo o condenado os pressupostos para gozar do benefício, hígida a sua concessão.
REL. DES. LEANDRO PAULSEN
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