HABEAS CORPUS 123.318

Execução penal. Habeas corpus. Decisão de relatora, do stj, que negou Seguimento à idêntica ação. Livramento condicional. Satisfação do requisito objetivo. Insuficiência de elementos que a comprove. Questão não examinada no tribunal a Quo. Supressão de instância. Paciente que se diz carente de defesa. Situação Peculiar.- Seguimento negado, com fundamento no art. 38 da Lei n. 8.038/0, com a determinação de remessa da decisão e de cópia dos autos à Defensoria Pública de São Paulo para que verifique se a execução penal está sendo operada de forma regular.

RELATOR :MIN. LUIZ FUX

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