HABEAS CORPUS 106.111

Penal. Recurso especial. Art. 155, § 4°, inciso iv do cp. Reconhecimento do privilégio do art. 155, § 2º, do cp. Ao furto qualificado não se aplica a minorante da forma privilegiada. O menor desvalor de resultado, desde que não seja insignificante, carece de relevância jurídica no sentido de afetar o desvalor da ação na figura típica do furto qualificado. (Precedentes). Recurso especial provido.

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO

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