RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0018120-48.2013.4.01.3500/GO

REL. DESEMBARGADOR RENATO MARTINS PRATES

Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Réu citado por edital. Não comparecimento em juízo. Prisão preventiva decretada. Ausência De requisitos. Revogação 1. A prisão cautelar prevista nos arts. 311 e ss. do Código de Processo Penal é medida extrema, cuja decretação se dá nos estritos limites do princípio da necessidade, pois até haver sentença penal condenatória, a liberdade é a regra no Estado Democrático de Direito. (Precedente da Turma) 2. Prisão preventiva revogada ante a inexistência dos pressupostos para a sua decretação - garantia da ordem pública ou ordem econômica, da aplicação da lei penal ou da instrução criminal. 3. Não há que se confundir a simples não localização do réu com sua evasão ou fuga - comportamento ativo que indica inequivocamente sua vontade de subtrair-se à ação da Justiça e que não se encontra satisfatoriamente demonstrada nos autos. Precedente do STJ. 4. Recurso em sentido estrito não provido. 

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