REL. DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Penal. Processual penal. Apelação. Art. 157, § 2º, i e ii, do código penal. Materialidade E autoria comprovadas. Alegação de espancamentos. Não comprovação. Dosimetria da pena refeita. Apelação parcialmente provida. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do delito pelo qual o acusado, ora apelante, foi condenado em primeiro grau de jurisdição (art. 155, § 2º, I e II, do Código Penal - fls. 616/617) restaram comprovadas nos autos, na forma do que vislumbrou a v. sentença apelada, às fls. 607/619, particularmente às fls. 614/616. Presentes, assim, no caso em comento, a materialidade e a autoria do delito pelo qual foi condenado o acusado, ora apelante, em primeiro grau de jurisdição, não há que se cogitar na ausência, ou insuficiência, de provas a embasar a prolação de uma sentença penal condenatória.
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