REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO
Penal. Processual penal. Contrabando. Mercadorias do Paraguai. Art. 334 do código penal. Autoria incerta. Absolvição. - A denúncia não individualizou a conduta de cada acusado, não propiciando as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. - Não foi possível, após a instrução criminal, identificar quais pessoas, que estavam dentro do ônibus onde houve apreensão das mercadorias, estrangeiras seriam as proprietárias das mesmas. - Os acusados apontaram terceiros como os verdadeiros donos dos produtos apreendidos, contudo, mesmo com a dilação probatória realizada no feito, em busca da verdade real, não foi possível identificar tais indivíduos, tampouco angariar elementos concretos a imputar aos réus a conduta delitiva. - Autoria incerta. - Absolvição. - Precedentes jurisprudenciais. - Sentença integralmente mantida. - Apelação do MPF conhecida e desprovida.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!